STJ AREsp 2540049
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que "impugnou todos os fundamentos que no Tribunal de origem inadmitiu o seguimento do recurso especial então interposto" (fl. 308). Sustenta ainda (fls. 308-309). No caso, não há a menor dúvida de que houve nulidade absoluta do processo em que as partes contendem, por frontal violação do artigo 178, II, do Código de Processo Civil, como amplamente demonstrado pelos ora agravantes, em suas razões expostas no agravo de decisão denegatória em recurso especial, inclusive trazendo à colação diversos e inúmeros julgados emanados não só do Tribunal de Justiça de São Paulo, como, também, de outros diversos Tribunais do país e bem assim desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que se demonstrou, também, vulneração e ofensa ao artigo 50 do Código civil brasileiro. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 315-318. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.