STJ AREsp 2418874
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 275-277, por meio neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte ora demandante, a qual foi confirmada com a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela parte recorrente às fls. 303-306. A parte agravante sustenta que não incide a Súmula 7 no caso. Alega que, "Como se extrai do acórdão recorrido, é evidente que o propósito do Apelo Especial é corrigir o equívoco cometido pelo Tribunal de Justiça, que não aplicou corretamente os artigos 141, 492 e 523 do Código de Processo Civil, sendo que o julgamento questionado revelou erro ao interpretar os fatos de acordo com a lei aplicável" (fl. 314). Afirma que, "Nesse contexto, torna-se evidente que a decisão impugnada extrapola o pedido, o que é proibido pela legislação por violação direta ao artigo 492 do Código de Processo Civil, tornando a decisão nula quando o juiz acata solicitações alheias às apresentadas pelas partes" (fl. 315). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 324-327 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.