Decisão · STJ

STJ AREsp 2580561

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de ressarcimento de despesas médico-hospitalares. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; ii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ; e, iii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA JOSE DA SILVA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de ressarcimento de despesas médico-hospitalares, ajuizada pela agravante, em face de CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO, na qual requer o custeio de tratamento médico fora da rede credenciada. Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →