STJ REsp 1937408
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura julgamento extra petita o provimento jurisdicional proferido nos limites da lide, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido como um todo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOSEANE RIOS SCHRAVINATO e EDWAR MARTINS SCHRAVINATO interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 537-541, que negou provimento ao recurso especial em razão da inexistência de julgamento extra petita. Os agravantes alegam que o acórdão recorrido, ao fixar taxa de fruição inclusive sobre o valor da acessão por eles edificada no terreno objeto do negócio celebrado, claramente ofendeu o princípio da congruência, na medida em que, em contestação, pretendeu-se apenas a estipulação da taxa de ocupação sobre o valor do contato; em nenhum momento foi postulada a fixação sobre o valor da acessão. Aduzem que o reconhecimento da taxa de fruição sobre o valor da edificação fere o próprio conceito do instituto da acessão, ressaltando que a vendedora em nada contribuiu para a construção, de modo que não há falar em taxa de ocupação, sob pena de locupletamento ilícito. Salientam que não foi oportunizada a fruição ou o proveito econômico do imóvel, por se tratar de lote urbano não edificado. Requerem o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 559-562, manifestando-se pelo desprovimento do recurso com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura julgamento extra petita o provimento jurisdicional proferido nos limites da lide, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido como um todo. 2. Agravo interno desprovido.