Decisão · STJ

STJ EAREsp 1697410

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-05-06publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. 1. A teor do que dispõem os artigos 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são cabíveis embargos de divergência, recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência desta Corte, com a eliminação de dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese, quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial, dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CALÇADOS ARAGÃO DI FRANCA LTDA. contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em virtude da ausência de similitude fática entre acórdão embargado e paradigma ( e-STJ fls. 741/743 ). Em suas razões ( e-STJ fls. 747/756 ), a agravante alega que a decisão agravada considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e que, apesar disso, indeferiram-se os embargos de divergência com fundamento na não comprovação da divergência jurisprudencial. Ainda, "(..) requer ao Órgão Colegiado que o recurso de Embargos de Divergência seja conhecido e provido, no sentido de uniformizar a Jurisprudência entre as Turmas que divergirem sobre o tema versado, ou seja, a obrigatoriedade da citação do terceiro interessado - que sofre a constrição dos seus bens - e o consorte passivo -que sofre as consequências da sentença - ofertando-lhes a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal" ( e-STJ fl. 751). Sem impugnação ( e-STJ fl. 760 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. 1. A teor do que dispõem os artigos 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são cabíveis embargos de divergência, recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência desta Corte, com a eliminação de dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese, quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial, dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 2. Agravo interno não provido.
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