Decisão · STJ

STJ AREsp 2516866

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por PB ACOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança apresentada por ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA & CIA., em face da agravante, visando a satisfação de crédito no valor total de R$ 56.730,10, relativos à sobreestadia de containers por período superior ao tempo de franquia. Agravo interno interposto em: 02/04/2024. Concluso ao gabinete em: 02/05/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento do valor indicado na inicial.
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