STJ HC 846461
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO (ART. 242, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IDONEIDADE. DESPROVIMENTO. 1. In casu, refeita a dosimetria dos réus, ora agravantes, ao montante de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, manteve-se o regime prisional mais gravoso (fechado), em razão da maior reprovabilidade da conduta - "pelo fato de o s réu s estar em de serviço" -, não havendo falar-se em ilegalidade, de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que concedeu o habeas corpus aos ora agravantes, "para (re)fixar suas sanções finais ao total de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório" (fl. 115). Nas razões deste recurso, argumentam, em suma, que inexistem "quaisquer motivos para a aplicação do regime fechado, principalmente por conta da reprimenda aplicada" (fl. 125), pugnando, ao final, pela fixação de regime prisional mais brando. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO (ART. 242, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IDONEIDADE. DESPROVIMENTO. 1. In casu, refeita a dosimetria dos réus, ora agravantes, ao montante de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, manteve-se o regime prisional mais gravoso (fechado), em razão da maior reprovabilidade da conduta - "pelo fato de o s réu s estar em de serviço" -, não havendo falar-se em ilegalidade, de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.