Decisão · STJ

STJ REsp 2102740

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO AVIADO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de interesse recursal impede o conhecimento da irresignação, que se revela, assim, inadmissível. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão unipessoal que deu provimento ao seu recurso especial nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação revisional de contrato de cartão de crédito cumulada com pedido de repetição de indébito. 2. A jurisprudência do STJ orienta que a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras. 3. Recurso especial conhecido e provido. (e-STJ fl. 689) Em suas razões, alega que "revela-se inócua nova desconstituição do julgamento proferido na origem, tendo em vista a insistência do Tribunal a quo quanto à limitação dos encargos impugnados". Requer "provimento do agravo interno, com o reconhecimento da ineficácia de nova desconstituição do acórdão recorrido e, consequentemente, a integral reforma da decisão, a fim de reconhecer a validade dos juros remuneratórios pactuados, restabelecer a mora e afastar a repetição do indébito, com a respectiva redistribuição da sucumbência" (e-STJ fl. 707). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO AVIADO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de interesse recursal impede o conhecimento da irresignação, que se revela, assim, inadmissível. 2. Agravo interno não conhecido.
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