STJ AREsp 2411739
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREÇO VIL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA NA EXTENSÃO EM QUE DEVOLVIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESSUPOSTA SIMULAÇÃO RELATIVA. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em violação aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC se o Tribunal de origem examina o recurso atendo-se aos limites objetivos da matéria devolvida. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como por considerar que inexistiria omissão no acórdão recorrido, afastando a alegação de contrariedade aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Nas razões do presente agravo, questiona a parte agravante a impertinência dos óbices sumulares aludidos em relação ao caso julgado. Reitera quanto ao mais a argumentação desenvolvida no recurso especial de que remanesceria omissão no acórdão recorrido quanto aos pressupostos da simulação. Pondera que seria incontroversa a transferência da propriedade com o fim de garantia de empréstimo, evidenciando a simulação, e, por conseguinte, a nulidade do negócio jurídico. Contrarrazões às fls. 1.889/1.903, em que se requer a manutenção do provimento adotado na decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREÇO VIL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA NA EXTENSÃO EM QUE DEVOLVIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESSUPOSTA SIMULAÇÃO RELATIVA. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em violação aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC se o Tribunal de origem examina o recurso atendo-se aos limites objetivos da matéria devolvida. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.