Decisão · STJ

STJ AREsp 2516350

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Indenização por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não im pugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCIA APARECIDA PRATA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Indenização por danos morais e materiais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por O M Amaral Comércio e Representações Ltda em face da agravante.
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