Decisão · STJ

STJ AREsp 2419606

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DO CREDOR. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, contra decisão de fls. 611-613, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório, para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Reitera a negativa de vigência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que não foram sanadas as omissões suscitadas nos embargos de declaração opostos na origem, no que se refere à aventada inércia do credor em dar andamento à execução. Reitera os argumentos contidos no especial, quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, dado a o termo inicial ser o dia seguinte ao trigésimo dia da suspensão da execução pelo Juízo processante. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 625, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DO CREDOR. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →