Decisão · STJ

STJ HC 911620

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). 2. Na espécie, constata-se que os policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo de entrar na quarto de hotel em que o paciente estava hospedado. De fato, os agentes só procederam à busca após intensa investigação e monitoramento da ação criminosa, inexistindo o apontado constrangimento ilegal. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a busca realizada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS PRTONI SILVA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 234/240). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas à pena reclusiva de 6 anos, no regime fechado. Impetrado habeas corpus na Corte de origem, a ordem foi denegada. Eis a ementa do julgado (e-STJ fl. 206): Habeas Corpus. Apreciação do mérito por determinação do c. STJ, já que previamente não conhecemos da ação posto veicular insurgência contra condenação transitada em julgado. Conquanto ainda entendamos inadequado o remédio eleito, passamos ao cumprimento da determinação. Associação para tráfico. Pretendida absolvição sob a alegação de invasão de domicílio e nulidade das provas assim obtidas. Não acolhimento. Ausência de ilegalidade nos atos policiais. Situação de flagrante por crime permanente (tráfico e associação para tráfico). Ação policial não foi aleatória. Investigação complexa, envolvendo interceptações, campanas e agente infiltrado, que já apontava o paciente como um dos integrantes da associação investigada, tendo sido, na ocasião, presos seus comparsas em posse de três malas com 94 KG de cocaína. Quarto e hotel onde o réu então homiziava aproximadamente 172 mil dólares e 2.500 reais que não merece o mesmo nível de proteção de moradia permanente(STJ). Impetrado habeas corpus neste Superior Tribunal de Justiça, sustentou a defesa a nulidade da busca domiciliar realizada pela polícia em um quarto de hotel em que o paciente encontrava-se hospedado, sem a autorização judicial devida ou a presença de justa causa para a medida. Requereu, ao final, seja declarada a nulidade da busca domiciliar realizada, absolvendo o paciente, nos termos do art. 386, II, do CPP. Não conhecida a impetração e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renovou os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental para reconhecer a nulidade da busca domiciliar realizada pela polícia, impondo-se a absolvição do paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). 2. Na espécie, constata-se que os policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo de entrar na quarto de hotel em que o paciente estava hospedado. De fato, os agentes só procederam à busca após intensa investigação e monitoramento da ação criminosa, inexistindo o apontado constrangimento ilegal. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a busca realizada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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