Decisão · STJ

STJ AREsp 2471340

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, a partir da análise do acervo probatório, concluiu que não houve a apresentação de início de prova material hábil a amparar o pleito recursal. Impossibilidade de reversão de entendimento em razão da necessidade de reexame de matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Ignete Dutra Silveira contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim resumida: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. LABOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante postula a reconsideração da decisão ora agravada aduzindo, para tanto, que: (i) "a identificação da real intenção da segurada permite extrair a conclusão de que o acolhimento da pretensão recursal não demanda o revolvimento do conjunto fático dos autos, o que afasta a incidência da Súmula 7 desse e. STJ"; (ii) "é necessário devolver os autos à origem para novo julgamento que tenha como premissa a suficiência da prova material apresentada pela agravante no caso dos autos, já que é possível o aproveitamento da prova material citada no v. Acórdão recorrido para o reconhecimento do serviço rural desempenhado pela agravante, eis que possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo". O prazo para resposta transcorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, a partir da análise do acervo probatório, concluiu que não houve a apresentação de início de prova material hábil a amparar o pleito recursal. Impossibilidade de reversão de entendimento em razão da necessidade de reexame de matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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