Decisão · STJ

STJ EAREsp 2547414

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a oposição de embargos de declaração à decisão que inadmite o recurso especial não interrompe o prazo de interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, que é a única insurgência cabível contra o juízo de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 1.421): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO ESPECIAL NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, o insurgente alega que somente os embargos de declaração não conhecidos deixam de interromper o prazo, o que não é a hipótese dos autos, porque o Tribunal de origem conheceu dos declaratórios. Assevera que "é direito constitucional que o agravante tenha seus pleitos submetidos ao crivo do Poder Judiciário, não podendo prevalecer uma tese que vai de encontro a tal direito, mormente pelo fato de que o CPC prevê o recurso de ED sobre as decisões interlocutórias e que este interrompem os prazos, art. 994 e 1026 do CPC" (e-STJ, fl. 1.457). Requer o provimento do agravo interno. Impugnações às fls. 1.474-1.477 e 1.478-1.481 (e-STJ), pleiteando uma das partes a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a oposição de embargos de declaração à decisão que inadmite o recurso especial não interrompe o prazo de interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, que é a única insurgência cabível contra o juízo de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo Interno desprovido.
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