Decisão · STJ

STJ AREsp 2539719

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Sustenta o seguinte (fl. 1.052): .. observa-se o desacerto da decisão atacada, razão pela qual deve a mesma ser reformada para o fim de dar seguimento ao recurso manejado, pois, na realidade, para a análise da violação aos dispositivos apontados no Recurso Especial não há necessidade de incursão no conjunto fático-probatório dos autos, bastando que se dê aos referidos dispositivos legais, apontados como violados, uma correta interpretação, observando o seu comando normativo, razão pela qual a decisão que obstou seguimento ao apelo extremo merece reparos, eis que a súmula invocada não tem incidência no caso em testilha. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.064-1.069. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →