STJ AREsp 2338338
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não guardam correlação com o decidido nos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEID CLER SPENCER BATISTA DE BRITO E OUTROS, contra decisão de fls. 406-410, que conheceu do agravo pra conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. A parte agravante aponta violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC (fls. 417-418): No caso dos autos não houve a devida apreciação da tese quanto a prescrição intercorrente e a nulidade do aval por ausência de outorga uxória. Deste modo, devido é o reconhecimento da existência de omissão no acórdão impugnado e, por conseguinte, a ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022 do CPC. Defende o afastamento dos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF nestes termos (fls. 421-422): Data vênia, imperioso observar que o Recurso Especial rebateu todas as argumentações levantadas no acórdão que rejeitou os embargos de declaração, bem como preencheu os requisitos mínimos de admissibilidade previstos. Destaque que foram apresentados os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido recursal, não havendo ausência de fundamentação ou deficiência que impossibilite a compreensão da controvérsia. Ressalta-se que a aplicação automática das Súmulas 283 e 284 do STF, na grande maioria dos casos, pode resultar em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois a exigência de fundamentação detalhada e completa, sem levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, prejudica o exercício pleno do direito de defesa e o acesso à justiça. Ademais, as razões apresentadas no recurso são suficientes para que a controvérsia em análise seja compreendida de forma adequada, haja vista que as alegações e argumentos são claros o suficiente para permitir a compreensão do objeto de debate e a análise das questões jurídicas relevantes. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 430-446. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não guardam correlação com o decidido nos autos. 3. Agravo interno desprovido.