Decisão · STJ

STJ AREsp 2597003

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por MARCLINIO TAVARES VASCONCELOS, KESIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, em face da agravante e de ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A, na qual requer a manutenção do contrato de plano de saúde. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos para impor às partes rés a obrigação contratual de providenciarem de modo efetivo um plano de saúde na modalidade individual para os autores, sem prazo de carência, arcando os autores com o pagamento integral das respectivas mensalidades, com observância dos reajustes contratuais e os limites preestabelecidos pela ANS. Fixou a compensação por danos morais em R$ 10.000,00.
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