STJ HC 908349
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente recurso, a agravante alega que o constrangimento ilegal suportado é suficiente para permitir a excepcional superação da Súmula n. 691 do Supr emo Tribunal Federal - STF. Reitera as alegações lançadas na inicial do writ, ratificando que faz jus à prisão domiciliar, uma vez que possui enfermidades que não podem ser devidamente tratadas no interior do estabelecimento prisional. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão cole giado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso (fls. 243/249). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF. 2. Agravo regimental desprovido.