STJ AREsp 2493490
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrente de demora para a implantação de benefício previdenciário. 2. O Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não restaram preenchidos os requisitos autorizadores do dever de indenizar, tratando-se, no caso em espécie, de mero aborrecimento e dissabor da vida cotidiana. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SONIA VARUZZA, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 219 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, a parte agravante afirma que não há incidência da Súmula 7/STJ, por tratar-se de matéria unicamente de direito, uma vez que a "questão se resume em analisar se a interpretação dada pelo regional ao referido regramento realmente torna correta o entendimento no sentido de ser razoável exigir da parte à espera de 05 (cinco) meses após a ordem judicial de implante em 15 (quinze) dias para ter seu direito alimentar atendido pelo agravado, bem como, se isto causaria ou não lesão ao seu patrimônio ideal em decorrência do próprio ato do descumprimento" (fl. 232 e-STJ). Contraminuta não apresentada (fl. 239 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrente de demora para a implantação de benefício previdenciário. 2. O Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não restaram preenchidos os requisitos autorizadores do dever de indenizar, tratando-se, no caso em espécie, de mero aborrecimento e dissabor da vida cotidiana. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.