STJ AREsp 2535232
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 283/STF e a ausência de prequestionamento. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARMEN DOLORES GOMES contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 173-174). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 78-84): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA. RECURSO INTERPOSTO POR ELA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA FASE COGNITIVA QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DA DEMANDADA PARA RESPONDER PELOS DÉBITOS BUSCADOS PELO CONDOMÍNIO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E SUA EFICÁCIA PRECLUSIVA. ARTS. 502, 505 E 507 DO CPC/2015. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL, OCORRIDA EM OUTRO PROCESSO, PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO BUSCADO PELO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NAQUELES AUTOS, A FIM DE QUE SEJA OBSERVADO EVENTUAL CONCURSO DE CREDORES. ART. 908, "CAPUT", DO CPC/2015. VALOR EXCEDENTE DA ARREMATAÇÃO QUE DEVE SER RESTITUÍDO AO PROPRIETÁRIO DO BEM. ART. 907 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DA IMPORTÂNCIA PELO CONDOMÍNIO EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DISCUTIDOS EM OUTRAS DEMANDAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, alega o agravante que "Tanto do Recurso Especial, como do Agravo de instrumento manejado para conhecimento deste, consta o integral cotejo analítico da controvérsia, em total observância à Súmula 283/STF, ao Art. 932, inciso III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte" (fl. 180). Aduz, ainda, que a "análise da ilegitimidade passiva da agravante não levaria à reanálise das provas nos presentes autos, já que os fatos são incontroversos, e reconhecidos por ambas as partes" (fl. 180). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 283/STF e a ausência de prequestionamento. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.