STJ EREsp 1939088
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA MÉRITO. EXAME. INEXISTÊNCIA. 1. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma nem sequer adentram no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal (Súmula 315 do STJ, em aplicação analógica). 2. No presente caso, o mérito do recurso especial não foi examinado no julgado paradigma, visto terem sido empregados os óbices das Súmulas 283 e 284 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEASONS contra decisão de e-STJ fls. 1.106/1.109, em que indeferi liminarmente os embargos de divergência, em face da Súmula 315 do STJ. O agravante aduz, preliminarmente, a inaplicabilidade do novo entendimento firmado na revisão do TEMA 414 do STJ. No mérito, alega, em síntese, a regularidade do seu recurso, alegando que "os dois julgados tratam do mesmo tema, tendo inclusive, o mesmo polo passivo, qual seja a CEDAE" (e-STJ fl. 1.119). Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA MÉRITO. EXAME. INEXISTÊNCIA. 1. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma nem sequer adentram no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal (Súmula 315 do STJ, em aplicação analógica). 2. No presente caso, o mérito do recurso especial não foi examinado no julgado paradigma, visto terem sido empregados os óbices das Súmulas 283 e 284 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.