Decisão · STJ

STJ AREsp 2516053

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON PESSO SILVEIRA SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 655-656). Pontua que infirmou todos os fundamentos da decisão agravada. Aduz que se trata de matéria de direito e não revolvimento fático-probatório. Desse modo, requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →