Decisão · STJ

STJ AREsp 2589322

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que foi suscitada divergência e que não há uniformização sobre a controvérsia. Sustenta que impugnou a Súmula 7 do STJ, reafirmando a sua inaplicabilidade na espécie, pois apenas busca a revaloração de prova. Afirma o seguinte (fl. 740): Clara, indiscutível, e inquestionável a INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, EXIGIDA A OBRIGAÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 03 ANOS, denunciada a mora, HÁ INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, MUITO MENOS A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nesse sentido, o Juízo de primeiro grau, adunou vários atos tomados pela Exequente, com diversas tentativas para receber o que lhes é devido, demonstrando assim que NUNCA HOUVE INERCIA DA PARTE EXEQUENTE, constatando-se, de fato, que não há em que se falar em INÉRCIA. Aduz que não houve qualquer inércia do titular da ação e a necessidade da intimação pessoal do credor pra dar andamento ao feito. Requer a reforma da decisão agravada para que seja conhecido e provido o agravo em recurso especial. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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