Decisão · STJ

STJ AREsp 2517553

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, de que a parte ré, ora agravada, não se desincumbiu de seu ônus probatório, e a consequente revisão do acórdão recorrido, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Com relação ao ônus de sucumbência, a fundamentação do acórdão não foi impugnada de modo adequado no recurso especial, apresentando a parte recorrente razões dissociadas, incidindo, por analogia, o disposto nas Súmulas 283 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.") e 284 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."), ambas do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO interpôs agravo interno contra decisão da presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do recurso especial em decorrência da incidência dos seguintes óbices: Sustenta o agravante que: a) quanto à primeira controvérsia,não há que se falar em violação à Súmula nº 07 do C. STJ, pois não há qualquer conflito quanto aos fatos, que estão pacificamente delineados no acórdão; b) quanto à segunda controvérsia, não há que se falar em dissociação, uma vez que discorreu-se claramente, no Apelo Nobre, quanto à distribuiçãodo ônus sucumbencial contra aquele que deu causa à ação, o que não foi respeitado no acórdão recorrido. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, de que a parte ré, ora agravada, não se desincumbiu de seu ônus probatório, e a consequente revisão do acórdão recorrido, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Com relação ao ônus de sucumbência, a fundamentação do acórdão não foi impugnada de modo adequado no recurso especial, apresentando a parte recorrente razões dissociadas, incidindo, por analogia, o disposto nas Súmulas 283 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.") e 284 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."), ambas do STF. 3. Agravo interno não provido.
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