Decisão · STJ

STJ HC 863698

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EFEITO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. JULGAMENTO, PELO TRIBUNAL A QUO, DA MATÉRIA IMPUGNADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBJETO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo do agravo em execução transfere ao Tribunal ad quem a competência para decidir sobre a matéria impugnada. Delimitada pelo insurgente a extensão do recurso no plano horizontal, o órgão julgador poderá decidir de forma mais ampla possível, considerando tudo o que é relevante para o seu deslinde. 2. No caso, o Ministério Público impugnou a decisão do Juiz da VEC e assinalou o impedimento ao indulto por ausência do requisito objetivo do art. 5º do Decreto n. 11.302/2022, além de apontar a inconstitucionalidade do dispositivo. 3. Não existiu julgamento diverso do que foi pleiteado. O Tribunal cassou o benefício porque o sentenciado não se enquadra no limite do decreto presidencial, tal qual argumentado pelo recorrente. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RODRIGO MACHADO DA COSTA agrava da decisão de fls. 273-275, denegatória do habeas corpus. A defesa assinala que, "em um primeiro momento", o Promotor de Justiça "solicitou a concessão do indulto", mas "mudou de posição" e "argumentou contra a constitucionalidade" do decreto (todas as citações à fl. 282). O Tribunal de Justiça cassou a decisão do Juiz da VEC, que havia declarado o benefício, baseado em "circunstância que não havia sido debatida anteriormente, o que configurou uma supressão indevida de instância e violou o princípio da vedação à decisão surpresa, conforme previsto nos Arts. 9º e 10 do CPC c/c Art. 3º do CPP" (fl. 282). Assim, o acórdão é nulo, pois "houve uma violação do princípio da correlação/adstrição, já que .. ultrapassou os limites do recurso" (fl. 282). Por tais razões, pede a concessão da ordem e o restabelecimento do indulto. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EFEITO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. JULGAMENTO, PELO TRIBUNAL A QUO, DA MATÉRIA IMPUGNADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBJETO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo do agravo em execução transfere ao Tribunal ad quem a competência para decidir sobre a matéria impugnada. Delimitada pelo insurgente a extensão do recurso no plano horizontal, o órgão julgador poderá decidir de forma mais ampla possível, considerando tudo o que é relevante para o seu deslinde. 2. No caso, o Ministério Público impugnou a decisão do Juiz da VEC e assinalou o impedimento ao indulto por ausência do requisito objetivo do art. 5º do Decreto n. 11.302/2022, além de apontar a inconstitucionalidade do dispositivo. 3. Não existiu julgamento diverso do que foi pleiteado. O Tribunal cassou o benefício porque o sentenciado não se enquadra no limite do decreto presidencial, tal qual argumentado pelo recorrente. 4. Agravo regimental não provido.
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