Decisão · STJ

STJ AREsp 2469896

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenha sido apontada a violação a dispositivo de lei federal, a controvérsia trazida aos autos foi examinada pela Corte local à luz de fundamento constitucional (e-STJ fls. 533/543). 2. Assim, solucionada a questão sob a ótica de fundamento constitucional, é inviável o reexame da matéria em sede de recurso especial sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial do acórdão do Tribunal de origem, não houve a demonstração do suposto dissídio, vez que a parte agravante não realizou o o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a alegada divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma, consoante exigência dos artigos 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A e outras contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela existência de fundamento eminentemente constitucional e pela não comprovação da divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 769/771). Em suas razões recursais, a agravante sustenta que houve violação do art. 3º da Lei Complementar n. 190/22, de forma que há enfoque infraconstitucional na controvérsia, a qual pode ser enfrentada por este e.STJ. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do presente agravo para que seja conhecido e provido integralmente o recurso especial. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenha sido apontada a violação a dispositivo de lei federal, a controvérsia trazida aos autos foi examinada pela Corte local à luz de fundamento constitucional (e-STJ fls. 533/543). 2. Assim, solucionada a questão sob a ótica de fundamento constitucional, é inviável o reexame da matéria em sede de recurso especial sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial do acórdão do Tribunal de origem, não houve a demonstração do suposto dissídio, vez que a parte agravante não realizou o o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a alegada divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma, consoante exigência dos artigos 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido.
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