Decisão · STJ

STJ AREsp 2676639

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 842/844, em que não conheci do seu agravo em recurso especial, pois a parte não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, no caso: Súmula 280 do STF (em relação à alegada violação do art. 203 da Lei Estadual n. 6.677/199), Súmula 7 do STJ (no que se refere à suposta ofensa ao art. 142 da Lei n. 8.112/1990) e falha na demonstração do dissídio jurisprudencial. Em suas razões, às e-STJ fls. 852/855, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do presente agravo à egrégia Turma. Impugnação às e-STJ fls. 859/867. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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