STJ HC 898048
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apreensão de considerável quantidade e variedade de drogas (168,952g de maconha e 13,851g de crack), apontadas de forma supletiva, aliada às circunstâncias da prisão, que culminou na apreensão de petrechos característicos (1 balança de precisão e 1 rolo de papel filme utilizado para embalar a droga), bem como R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) em espécie, demonstram a dedicação do paciente às atividades criminosas, conclusão que não pode ser afastada em habeas corpus, por demandar reexame aprofundado de matéria fática. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WEVERTON ALVES PADUA FREITAS contra decisão singular que não conheceu do presente habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera que a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias para afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado é inidônea. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apreensão de considerável quantidade e variedade de drogas (168,952g de maconha e 13,851g de crack), apontadas de forma supletiva, aliada às circunstâncias da prisão, que culminou na apreensão de petrechos característicos (1 balança de precisão e 1 rolo de papel filme utilizado para embalar a droga), bem como R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) em espécie, demonstram a dedicação do paciente às atividades criminosas, conclusão que não pode ser afastada em habeas corpus, por demandar reexame aprofundado de matéria fática. 2. Agravo regimental desprovido.