Decisão · STJ

STJ EAREsp 2545775

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistem violações aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Reverter a conclusão do colegiado originário - acerca da ausência de comprovação da quitação do título em execução, para assim acolher a pretensão recursal, nos moldes em que requerida - demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por WBC8 COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. contra a decisão de fls. 845-850 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, a, da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (fl. 633, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DO EMBARGADO. ACOLHIMENTO. EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (CPC, ART. 373, I). AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA QUITAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. PAGAMENTO ANTERIOR REFERENTE À AÇÃO DIVERSA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS INICIAIS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDOS À EXECUTADA/EMBARGANTE 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO QUE INVIABILIZA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL (CPC, ART. 85, § 11). APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos, nos termos da seguinte ementa (fls. 706-707, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXEQUENTE/EMBARGADO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. ACLARATÓRIOS DA EXECUTADA/EMBARGANTE. 1. RESPOSTA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS NO PRAZO LEGAL. CONHECIMENTO. 2. RECURSO: 2.1 OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. DAS PROVAS EXTEMPORÂNEAS. VÍCIO CONSTATADO E SANADO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO DA APELAÇÃO MANTIDA, A DESPEITO DA INUTILIDADE DAS DECLARAÇÕES PÚBLICAS JUNTADAS A DESTEMPO. 2.2 DEMAIS ALEGAÇÕES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. 2.3 PREQUESTIONAMENTO. AFASTADO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUSCITADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Nas razões do recu rso especial (fls. 722-740, e-STJ), a recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação do art. 489, 783 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Sustentou, em suma: (i) estar configurada a negativa de prestação jurisdicional ante a omissão do colegiado estadual em analisar questões relevantes para o deslinde da controvérsia, bem como ausência de fundamentação na decisão recorrida; (ii) que a execução deve ser extinta, pois a parte adversa pretende, com a presente execução, a duplicidade de pagamentos de honorários advocatícios, "por aquilo que foi um único êxito, qual seja, o reconhecimento da inexigibilidade das duplicatas emitidas pela EMAP" (fl. 723, e-STJ), considerando que o referido pagamento encontra-se quitado e, por essa razão, a obrigação é inexigível. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade, a insurgente interpôs agravo, do qual se conheceu para negar provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) não configuração da alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porque as questões trazidas pela recorrente foram analisadas, de forma fundamentada; e b) incidência da Súmula 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido. Neste agravo interno (fls. 857-876, e-STJ), a agravante pugna pela inaplicabilidade dos óbices apontados para o desprovimento de seu reclamo, ao tempo que repisa as mesmas razões trazidas no recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 880-898 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistem violações aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Reverter a conclusão do colegiado originário - acerca da ausência de comprovação da quitação do título em execução, para assim acolher a pretensão recursal, nos moldes em que requerida - demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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