STJ AREsp 2500454
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. A interposição do apelo nobre pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, contra decisão emitida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria ajuizada por ANGEDALVA SILVA SALES, em face da agravante e de PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. Agravo interno interposto em: 04 /03/2024. Concluso ao gabinete em: 02/05/2024. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.