STJ AREsp 2413129
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Nas razões dos embargos, a parte embargante aduz que a insurgência do recurso especial de fls. 614-626 asseverou de forma expressa o erro de julgamento do Tribunal de origem, por ter deixado de aplicar adequadamente a Súmula n. 54 do STJ, relativo a considerar a data de incidência do juros de 1% dos danos morais desde a confecção do contrato ilícito (27/5/2016) e não desde o desconto da primeira parcela, resta evidente a omissão passível de complementação da decisão singular. Aduz que a decisão singular de fls. 697-698 omitiu o cerne de aplicação da Súmula n. 54 do STJ, relativa à incidência dos juros de mora de 1% ao mês do dano moral, a partir da confecção do contrato ilícito, que havia sido exposto no recurso especial. É o relatório EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.