STJ AREsp 2597664
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de reparação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: reparatória por danos morais apresentada por MARIA ANGÉLICA DE SANTANA e ANTONIO JORGE DOS SANTOS, herdeiros da autora Adriana Santana dos Santos em face da agravante e do HOSPITAL SALVALUS, em razão de falha na prestação de serviços. Agravo interno interposto em: 19/04/2024. Concluso ao gabinete em: 02/05/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$50.000,00, a título de reparação por danos morais.