Decisão · STJ

STJ AREsp 2597664

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de reparação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: reparatória por danos morais apresentada por MARIA ANGÉLICA DE SANTANA e ANTONIO JORGE DOS SANTOS, herdeiros da autora Adriana Santana dos Santos em face da agravante e do HOSPITAL SALVALUS, em razão de falha na prestação de serviços. Agravo interno interposto em: 19/04/2024. Concluso ao gabinete em: 02/05/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$50.000,00, a título de reparação por danos morais.
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