STJ HC 894153
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os policiais adentraram no imóvel após realizarem diversas diligências para localizar os pacientes, que plantavam e vendiam maconha usando as redes sociais para a venda, sendo que o agente era fugitivo do sistema penitenciário. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, o acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Quanto aos pleitos de desclassificação e absolvição do crime de tráfico de drogas, bem como a absolvição do delito de associação para o tráfico, eles não podem ser apreciados no âmbito do habeas corpus, por demandarem o exame aprofundado de provas. 3. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor previsto no no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por CAIO GUILHERME CHAVES DE LIMA e JESSICA CHAVES DA SILVA, contra decisão de minha lavra, de fls. 688/696, em que não conheci o presente habeas corpus. Os agravantes sustetam a ilegalidade do flagrante, alegando indevido ingresso dos policiais no domicílio dos pacientes. Buscam, subsidiariamente, a absolvição por falta de provas ou a desclassificação do delito para posse de droga para uso próprio, ou, ainda, a aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Requerem a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os policiais adentraram no imóvel após realizarem diversas diligências para localizar os pacientes, que plantavam e vendiam maconha usando as redes sociais para a venda, sendo que o agente era fugitivo do sistema penitenciário. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, o acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Quanto aos pleitos de desclassificação e absolvição do crime de tráfico de drogas, bem como a absolvição do delito de associação para o tráfico, eles não podem ser apreciados no âmbito do habeas corpus, por demandarem o exame aprofundado de provas. 3. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor previsto no no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido.