Decisão · STJ

STJ HC 906969

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-17publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILID ADE. 1. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, uma vez que o habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa reitera os fundamentos do writ alegando que "i) O Agravante cumpre pena no regime semi aberto com autorização para o Trabalho externo, mediante monitoração eletrônica; ii) Não existe nenhuma ação penal em curso; iii) Inexiste qualquer descumprimento das condições do regime atual de semi aberto" (fl. 54). Aduz ainda que o J uiz de primeiro grau está considerando uma falta grave cometida em 2018 e que já foi reabilitada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILID ADE. 1. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, uma vez que o habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 2. Agravo regimental desprovido.
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