Decisão · STJ

STJ AREsp 2515024

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados; ii) aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por GAFISA S/A. contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por perdas e danos ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALAZZO DELLARTE, em face da agravante, em virtude de vícios de construção. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravante ao pagamento dos reparos a serem realizados e ao pagamento de perdas e danos.
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