Decisão · STJ

STJ REsp 2134231

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a absolvição do réu por entender que não haveria provas suficientes para condená-lo pelo roubo circunstanciado e concluiu que o conjunto probatório havia indicado a condição do acusado de mero receptador dos bens subtraídos. Alterar a referida conclusão, para condenar o denunciado, demandaria reexame de fatos e provas, providência inadmissível em recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL agrava de decisão em que não conheci de seu recurso especial. O agravante alega o seguinte (fl. 523): .. a irresignação excepcional manejada pelo Parquet busca apenas resolver questão jurídica, relacionada à correta interpretação do artigo 156 do Código de Processo Penal, que, à luz da jurisprudência da Corte Superior, impõe ao réu a comprovação do que alega para refutar as imputações exordiais, especialmente a origem lícita do bem apreendido em sua posse quando do flagrante delito, e, na inexistência de prova em tal sentido - como é o caso dos autos. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado para condenar o réu nos termos da denúncia. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a absolvição do réu por entender que não haveria provas suficientes para condená-lo pelo roubo circunstanciado e concluiu que o conjunto probatório havia indicado a condição do acusado de mero receptador dos bens subtraídos. Alterar a referida conclusão, para condenar o denunciado, demandaria reexame de fatos e provas, providência inadmissível em recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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