Decisão · STJ

STJ REsp 2087686

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCIÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE RETENÇÃO. 25% DOS VALORES PAGOS. PECULIARIDADES DO CASO. REDUÇÃO MOTIVADA. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por desistência do comprador, deve prevalecer o percentual de 25% de retenção dos valores por ele pagos, salvo eventuais peculiaridades do caso a ensejar sua redução motivada, reconhecidas pela instância de origem. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO AMPER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 394-397, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante alega que é inaplicável à hipótese a Súmula n. 83 do STJ, uma vez que "a decisão que prevê a retenção de 10% em vez de 23%, configura violação ao artigo 67-A, inciso II, da Lei nº 13.786/2018 e, ademais, contraria o princípio da boa-fé contratual e o princípio "pacta sunt servanda"" (fl. 409). Argumenta que o "Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1820330/SP, estipulou que o percentual de retenção, em caso de rescisão do contrato devido à exclusiva culpa do consumidor, deve ser fixado em 25%" (fl. 410). Sustenta que, "Nesse contexto, torna-se manifesta a não predominância do entendimento da corte na direção mencionada. Portanto, pode-se concluir que o aspecto que supostamente atrairia a aplicação da Súmula nº 83/STJ não se sustenta" (fl. 411). Requer o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 419-427. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCIÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE RETENÇÃO. 25% DOS VALORES PAGOS. PECULIARIDADES DO CASO. REDUÇÃO MOTIVADA. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por desistência do comprador, deve prevalecer o percentual de 25% de retenção dos valores por ele pagos, salvo eventuais peculiaridades do caso a ensejar sua redução motivada, reconhecidas pela instância de origem. 2. Agravo interno desprovido.
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