Decisão · STJ

STJ REsp 2112450

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-06-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. MUSICOTERAPIA. NEGATIVA INDEVIDA. TRATAMENTO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde, para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA). 3. Ao julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram diversas manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado. 4. A Terceira Turma consolidou o entendimento de que, sendo a musicoterapia método eficiente de reabilitação da pessoa com deficiência, há de ser tida como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por A R P e R L P em face da recorrente, visando a cobertura de terapias multidisciplinares no tratamento do TEA. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a recorrente no custeio do tratamento prescrito, bem como no reembolso dos valores despendidos com o tratamento e pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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