Decisão · STJ

STJ REsp 2077345

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é omissa, nem carece de fundamentação a decisão judicial que, embora decida em sentido contrário aos interesses da parte, examina suficientemente as questões que lhe foram propostas, adotando entendimento que ao órgão julgador parecia adequado à solução da controvérsia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão em que não conheci do recurso especial interposto por VALE S.A. Em suas razões (fls. 1.012/1.022), alega a parte agravante que não incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, impostos na decisão agravada, por existir possibilidade de revaloração jurídica da matéria fático-probatória discutida no acórdão recorrido. Afirma que houve prestação jurisdicional incompleta, pois a Corte estadual não examinou a alegação de que foi dada quitação integral e definitiva pelo substituto processual legítimo do autor. Defende o retorno dos autos à origem para que seja apreciada a questão. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é omissa, nem carece de fundamentação a decisão judicial que, embora decida em sentido contrário aos interesses da parte, examina suficientemente as questões que lhe foram propostas, adotando entendimento que ao órgão julgador parecia adequado à solução da controvérsia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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