STJ AREsp 2190281
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. A correta impugnação da Súmula n.º 83 do STJ exige a indicação de precedentes desta Corte contemporâneos ou supervenientes ao referido na decisão agravada, o que não ocorreu. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDES GOULART FILHO (ESPÓLIO e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fls.2.075/2.078). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou, de forma adequada, a incidência da Súmula n.º 83 desta Corte, com a juntada de precedente específico sobre o tema, decidido em sentido contrário. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.102/2.108). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. A correta impugnação da Súmula n.º 83 do STJ exige a indicação de precedentes desta Corte contemporâneos ou supervenientes ao referido na decisão agravada, o que não ocorreu. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.