Decisão · STJ

STJ AREsp 2451165

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 470/476, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante, em suas razões, argumenta que o Tribunal de origem não analisou a questão acerca da "alegação de violação aos artigos 206 §3º inciso V e 445 §1º do CC, pois o prazo decadencial de 180 dias apenas obsta que o adquirente venha a exigir do fornecedor as providências previstas para reexecução do serviço, restituição imediata das quantias pagas ou abatimento proporcional do preço, contudo, tal situação não impede que seja formulado pleito de exceção e contrato não cumprido, durante o prazo trienal previsto no artigo 206 § 3º inciso V do CC" (e-STJ, fls.490/491) . Aduz que não se aplicam, ao caso, os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Afirma que "as razões recursais expuseram de forma clara e coesa o desacerto da decisão monocrática diante da violação ao artigo 435 do CPC" (e-STJ,fl. 503). Argumenta que "a solução da questão controvertida não passa pelo revolvimento de matéria probatória, mas por sua valoração, pois a agravante pretendia produzir prova testemunhal e pericial, a fim de comprovar que os serviços prestados pela recorrida foram defeituosos, inadequados e insuficientes, restando violado o artigo 369 do CPC" (e-STJ, fls.511/512). Reitera as razões do recurso especial. A parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 564 , e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →