Decisão · STJ

STJ AREsp 2319749

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-03publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. PARTE RECORRIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LEONARDO CAMPOS NUNES e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 720-721, que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial apresentado por MARCIO MAMEDE FONSECA e OUTRO diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões deste recurso, os agravantes, ex-advogados da parte autora e em causa própria, defendem a legitimidade recursal como terceiros prejudicados, uma vez que possuem direito autônomo aos honorários advocatícios. Apontam que a decisão agravada é nula, em razão da omissão, contradição e obscuridade quanto à majoração dos honorários sucumbenciais. Sustentam que o Tribunal de origem arbitrou os honorários por equidade, contrariando o entendimento firmado no Tema n. 1.076 do STJ, porquanto os honorários de sucumbência deveriam ter sido fixados sobre o valor atualizado da causa (fl. 742). Requerem, assim, seja reconhecida a nulidade das decisões recorridas e o provimento do presente recurso a fim de que seja majorado "os honorários de sucumbência fixados pelo Tribunal a quo, entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa" (fl. 746). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 761-766. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. PARTE RECORRIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 2. Agravo interno desprovido.
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