STJ AREsp 2537195
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AAB ASSESSORIA AMBIENTAL BRASILEIRA LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais proposta pela agravante contra ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC, THE EURO SAO JOSE DOS PINHAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.