STJ REsp 2127223
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado de São Paulo, decorrente de alegada abordagem policial truculenta que teria ocasionado lesões aos autores. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de que restou comprovado o nexo causal, uma vez que as provas dos autos denotam de maneira suficiente a ausência dos pressupostos necessários à responsabilização civil do ente público. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Ainda quanto aos requisitos da responsabilidade civil, o Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de nexo cauasl. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIVANILDO DE MELO MORAIS, SOLANGE DE MELO MORAIS SOUZA, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 721 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RSPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No agravo interno, o agravante afirma que não há que se falar em incidência da Súmula 283/STF, porquanto atacou devidamente todos os fundamentos do acórdão recorrido. Aduz que não há incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que "não se trata de reapreciação de provas, mas o inconformismo paira na valoração do arcabouço probatório produzido e na distribuição do ônus daquelas, o que foi desconsiderado pelo v. acórdão agravado" (fl. 738 e-STJ). Contraminuta às fls. 734/739 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado de São Paulo, decorrente de alegada abordagem policial truculenta que teria ocasionado lesões aos autores. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de que restou comprovado o nexo causal, uma vez que as provas dos autos denotam de maneira suficiente a ausência dos pressupostos necessários à responsabilização civil do ente público. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Ainda quanto aos requisitos da responsabilidade civil, o Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de nexo cauasl. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.