Decisão · STJ

STJ AREsp 2561251

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória por danos materiais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese relativo à ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ, apontado na decisão de inadmissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TIAGO FARIA DE ARAUJO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com indenizatória por danos materiais, ajuizada pelo ora agravante, em face da parte ora agravada. Sentença: julgou extinto o processo, sem a apreciação do mérito, por entender haver ilegitimidade passiva e falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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