Decisão · STJ

STJ AREsp 2702110

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 347/348) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 352/370) , a recorrente alega que apresentou, de forma detalhada, a violação dos dispositivos da legislação federal e que não busca o reexame de matéria fática, mas, sim, a correção da interpretação e aplicação equivocada da legislação federal. Às e-STJ fls. 392/396, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada e, ao final, requer a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 11º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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