STJ AREsp 2702110
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 347/348) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 352/370) , a recorrente alega que apresentou, de forma detalhada, a violação dos dispositivos da legislação federal e que não busca o reexame de matéria fática, mas, sim, a correção da interpretação e aplicação equivocada da legislação federal. Às e-STJ fls. 392/396, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada e, ao final, requer a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 11º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.