STJ AREsp 2562896
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma que, pelo princípio da dialeticidade, infirmou todos os seguintes fundamentos (fl. 5.364): a) Súmulas 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com b) Artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil; consoante c) Artigo 21-E, inciso V e d) Artigo 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ; e) Súmula n. 182/STJ e f) Artigo 85, § 11, e §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Sustenta que "o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07 desta Corte Superior" (fl. 5.364). Aduz que "infirmou todos os fundamentos do decisum recorrido, do que a decisão não foi conhecida pelo Presidente do STJ, nos termos da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com o artigo 932, inciso III, do CPC; artigo 21-E, inciso V, artigo 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ; Súmula n. 182 do STJ; artigo 85, § 11, e §§ 2º e 3º do CPC" (fl. 5.366). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento a fim de conhecer do recurso especial para ser provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 5.373-5.379. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.