Decisão · STJ

STJ AREsp 2562068

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença, fundada no inadimplemento contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RITA FALLEIROS DA SILVA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de DENISE APARECIDA MASSAMBANI e OUTRO, fundada no inadimplemento contratual.
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