STJ REsp 1863843
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MINERODUTO. OBRAS. LITISCONSÓRCIO ATIVO MULTITUDINÁRIO. DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMANDA INDIVIDUAL SUBSEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, tendo a parte recorrida exercido sua pretensão dentro do prazo legal, em litisconsórcio facultativo, quando ajuizou a demanda originária, não pode vir a sofrer prejuízo algum de índole processual ou material em decorrência de providência adotada pelo julgador, à qual não deu causa. Precedente da Terceira Turma no REsp n. 1.868.419/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta que não incidem no caso as Súmulas 7 e 211 do STJ, reiterando o argumento do recurso especial de que o desmembramento do litisconsórcio ativo multitudinário, antes de proferido o despacho ordenatório da citação, não tem o condão de interromper a prescrição. Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MINERODUTO. OBRAS. LITISCONSÓRCIO ATIVO MULTITUDINÁRIO. DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMANDA INDIVIDUAL SUBSEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, tendo a parte recorrida exercido sua pretensão dentro do prazo legal, em litisconsórcio facultativo, quando ajuizou a demanda originária, não pode vir a sofrer prejuízo algum de índole processual ou material em decorrência de providência adotada pelo julgador, à qual não deu causa. Precedente da Terceira Turma no REsp n. 1.868.419/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.