Decisão · STJ

STJ HC 887739

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. JUNTADA DE PEÇA FALTANTE. RECONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quando o habeas corpus não é conhecido em virtude da falta de determinada peça, nada impede, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga a aludida peça faltante, o pedido seja reconsiderado e analisado, desde que preenchidos os demais requisitos para a admissibilidade. 2. No caso, uma vez que não foi fixado prazo para a juntada do documento faltante e que a reconsideração não tem natureza recursal, não havia impedimento à juntada feita pela defesa, até porque a matéria poderia haver sido igualmente analisada no novo habeas corpus impetrado. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que concedi a ordem de habeas corpus para reduzir a pena da ré. O agravante aduz, em síntese, que não era mais cabível a reconsideração da decisão de fls. 440.441, por já haver decorrido o prazo recursal. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. JUNTADA DE PEÇA FALTANTE. RECONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quando o habeas corpus não é conhecido em virtude da falta de determinada peça, nada impede, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga a aludida peça faltante, o pedido seja reconsiderado e analisado, desde que preenchidos os demais requisitos para a admissibilidade. 2. No caso, uma vez que não foi fixado prazo para a juntada do documento faltante e que a reconsideração não tem natureza recursal, não havia impedimento à juntada feita pela defesa, até porque a matéria poderia haver sido igualmente analisada no novo habeas corpus impetrado. 3. Agravo não provido.
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